O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Município de Primavera do Leste,
SERGIO MACHNIC, CONSIDERANDO a necessidade de implementar a Norma Regulamentadora NR 05, da Portaria nº 3.214/78, de 08 de junho de 1978, do
Ministério do Trabalho, e alterações posteriores;
RESOLVE estabelecer e TORNAR PÚBLICA, as normas para a realização do Processo Eleitoral para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- CIPA da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – MT